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Pernambuco

LEI Nº 8.539 DE 22 DE MAIO DE 1981.

Nº 8539/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 1º VICE - PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Grêmio Recreativo Independente de San Martin “SAMBARCANA” (Cr$ 1.000,00), sediado nesta Capital, e do Colégio São Bento, (Cr$ 3.000,00) sediado no município de Olinda, para o “Centro Social Methodio Godoy”, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 1981.

NIVALDO MACHADO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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