Pernambuco
LEI Nº 8.538 DE 22 DE MAIO DE 1981.
Nº 8538/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE - PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro de Cultura Anglo-Americano (Cr$ 4.000,00); Colégio e Curso 2001 (Cr$ 4.000,00), ambos desta Capital, para Associação de Ensino Superior de Olinda - AESO - Faculdade de Direito de Olinda, com sede no município do mesmo nome, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.