Pernambuco
LEI Nº 8.537 DE 22 DE MAIO DE 1981.
Nº 8537/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE - PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade União Beneficente 25 de Março, do município de Escada (Cr$ 2.000,00); Centro Esportivo de Lagoa dos Gatos, do município de Lagoa dos Gatos (Cr$ 4.000,00); e do Centro Esportivo 7 de Setembro, igualmente sediado no município de Lagoa dos Gatos (Cr$ 3.000,00), para o Centro Social Methodio Godoy, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.