Pernambuco
LEI Nº 8.535, DE 14 DE MAIO DE 1981.
Nº 8535/1981
Estende pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
A pensão especial de que trata a Lei nº 8.021, de 26 de outubro de 1979, é extensiva a ANTÔNIA FABÍOLA DO NASCIMENTO SANTOS, filha menor de JOÃO ANTÔNIO DOS SANTOS, ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco, a partir de 08 de junho de 1979.
Art. 2.
O disposto no artigo anterior não implica em alteração do montante da pensão, cujo valor fica mantido.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de maio de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.