Pernambuco
LEI Nº 8.531, DE 5 DE MAIO DE 1981.
Nº 8531/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e um mil cruzeiros (Cr$ 21.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio São Luiz (Cr$ 10.000,00); Educandário Jesus Crucificado (Cr$ 6.000,00), Sociedade Cultural Brasil – Estados Unidos (Cr$ 5.000,00), todos desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:
| Colégio das Damas da Instrução Cristã | Cr$ 10.000,00 |
| Colégio de Aplicação Padre Abranches | Cr$ 6.000,00 |
| Cultura Hispano-Americana | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de maio de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.