Pernambuco
LEI Nº 8.530, DE 4 DE MAIO DE 1981.
Nº 8530/1981
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a dar apoio financeiro à Prefeitura da Cidade do Recife, para conclusão da implantação do Centro Social Urbano de Peixinhos, conforme o demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1400- | SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 1401- | Gabinete do Secretário | |
| 1401.15814871.110- | Construção de Centros Sociais Urbanos | |
| 4.3.2.3.- | Transferências a Municípios | 10.000.000 |
| TOTAL | 10.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de convênio à conta do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – PNCSU, celebrado entre a Caixa Econômica Federal – CEF e o Governo do Estado, classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 10.000.000 |
| 2500.00 | Transferências de Capital | 10.000.000 |
| 2540.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 10.000.000 |
| 2541.00 | Convênios com Entidades Nacionais | 10.000.000 |
Art. 3.
a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Tinoco Machado de Albuquerque
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.