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Pernambuco

LEI Nº 8.530, DE 4 DE MAIO DE 1981.

Nº 8530/1981

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a dar apoio financeiro à Prefeitura da Cidade do Recife, para conclusão da implantação do Centro Social Urbano de Peixinhos, conforme o demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1400-SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
1401-Gabinete do Secretário
1401.15814871.110-Construção de Centros Sociais Urbanos
4.3.2.3.-Transferências a Municípios10.000.000
TOTAL10.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de convênio à conta do Programa Nacional de Centros Sociais Urbanos – PNCSU, celebrado entre a Caixa Econômica Federal – CEF e o Governo do Estado, classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL10.000.000
2500.00Transferências de Capital10.000.000
2540.00Participação em Convênios a Fundo Perdido10.000.000
2541.00Convênios com Entidades Nacionais10.000.000
Art. 3.
a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de maio de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Tinoco Machado de Albuquerque

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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