Pernambuco
LEI Nº 8.526, DE 27 DE ABRIL DE 1981.
Nº 8526/1981
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE JUSTIÇA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a manutenção dos escritórios de Pernambuco em outros estados, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2000 - | SECRETARIA DE JUSTIÇA | |
| 2007 - | Núcleo Setorial de Programação | |
| 2007.03070212.139 - | Coordenação dos escritórios de Pernambuco em outros Estados | |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 800.000 |
| TOTAL | 800.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2000 - | SECRETARIA DE JUSTIÇA | |
| 2007 - | Núcleo Setorial de Programação | |
| 2007.03070212.139 - | Coordenação dos escritórios de Pernambuco em outros Estados | |
| 3.1.1.1 - | Pessoal Civil | 800.000 |
| TOTAL | 800.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 27 de abril de 1981.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz de Gonzaga Vasconcelos
Jorge Antonio Cavalcante da Silva
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.