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Pernambuco

LEI Nº 8.526, DE 27 DE ABRIL DE 1981.

Nº 8526/1981

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE JUSTIÇA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a manutenção dos escritórios de Pernambuco em outros estados, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2000 -SECRETARIA DE JUSTIÇA
2007 -Núcleo Setorial de Programação
2007.03070212.139 -Coordenação dos escritórios de Pernambuco em outros Estados
3.2.1.1 -Transferências Operacionais800.000
TOTAL800.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2000 -SECRETARIA DE JUSTIÇA
2007 -Núcleo Setorial de Programação
2007.03070212.139 -Coordenação dos escritórios de Pernambuco em outros Estados
3.1.1.1 -Pessoal Civil800.000
TOTAL800.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de abril de 1981.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz de Gonzaga Vasconcelos

Jorge Antonio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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