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Pernambuco

LEI Nº 8.523, DE 24 DE ABRIL DE 1981.

Nº 8523/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” de Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Fernando Ferrari, sediado no Município de Paulista, para o Colégio de 1º Grau Jeane Karla, desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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