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Pernambuco

LEI Nº 8.520, DE 24 DE ABRIL DE 1981.

Nº 8520/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), parte na dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Núcleo de Assistência Social Dona Francisca Cardoso, para Colégio 15 de Novembro, ambos sediados no município de Garanhuns destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de abril de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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