Pernambuco
LEI Nº 8.511, DE 8 DE JANEIRO DE 1981.
Nº 8511/1981
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Sirinhaém, com sede e foro no Município de Sirinhaém.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de janeiro de 1981.
ALMEIDA FILHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.