Pernambuco
LEI Nº 8.510, DE 8 DE JANEIRO DE 1981.
Nº 8510/1981
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita “SEARA DE DEUS”, com sede e foro no município de Paulista.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 8 de janeiro de 1981.
ALMEIDA FILHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.