Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.507, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8507/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Parque Residencial Poeta Vinícius de Morais”, o núcleo habitacional construído pela Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB-PE, localizado no bairro do Curado, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 15 de Dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Jorge de Vasconcelos Lima

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.