Pernambuco
LEI Nº 8.507, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8507/1980
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Parque Residencial Poeta Vinícius de Morais”, o núcleo habitacional construído pela Companhia de Habitação Popular de Pernambuco - COHAB-PE, localizado no bairro do Curado, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 15 de Dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Jorge de Vasconcelos Lima
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.