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Pernambuco

LEI Nº 8.506, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8506/1980

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a ANA MARIA SIQUEIRA DA SILVA, viúva de Alberto Queiroz da Silva, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, e ao filho menor do casal, Márcio Siqueira de Queiroz, pensão especial mensal no valor de Cr$ 1.461,00 (hum mil quatrocentos e sessenta e um cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão que se refere este artigo é devido a contar de 07 de abril de 1978.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.206 -Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar a dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de Dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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