Pernambuco
LEI Nº 8.501, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8501/1980
Transfere Subvenção.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Unidade Mista de Vertentes, sediada no município de Vertentes, para o Colégio Boa Viagem, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de Dezembro de 1980.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.