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Pernambuco

LEI Nº 8.498, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8498/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), prevista na Lei nº 8.375/80, publicada no Diário do Poder Legislativo de 04-10-80, em nome de Palmares Sociedade Beneficente, sediada no município dos Palmares, para o Colégio e Curso Torres, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de Dezembro de 1980.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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