Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.497, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8497/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:

PETROLINA

Clube das Mães da Paróquia de São JoséCr$ 10.000,00
Clube Real de PetrolinaCr$ 10.000,00
Liga Desportiva PetrolinenseCr$ 10.000,00

Para as seguintes sociedades:

PETROLINA

Clube Mamãe MargaridaCr$ 10.000,00
Clube da Criança de PetrolinaCr$ 20.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de Dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.