Pernambuco
LEI Nº 8.497, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8497/1980
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
PETROLINA
| Clube das Mães da Paróquia de São José | Cr$ 10.000,00 |
| Clube Real de Petrolina | Cr$ 10.000,00 |
| Liga Desportiva Petrolinense | Cr$ 10.000,00 |
Para as seguintes sociedades:
PETROLINA
| Clube Mamãe Margarida | Cr$ 10.000,00 |
| Clube da Criança de Petrolina | Cr$ 20.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de Dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.