Pernambuco
LEI Nº 8.496, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8496/1980
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção do Terminal Rodoviário do Município de Bezerros, conforme demonstrativo a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2400 - | SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 2402 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 2402.16885321.836- | Construção de terminais rodoviários no interior - a cargo do DETERPE | |
| 4.3.1.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 2.800.000 |
| TOTAL | 2.800.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1706 - | Diretoria Geral das Finanças | |
| 1706.03080332.200- | Serviços da dívida pública interna | |
| 4.3.5.1 - | Amortização de Dívida Contratada | 2.800.000 |
| TOTAL | 2.800.000 |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de Dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antão Luiz de Melo
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.