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Pernambuco

LEI Nº 8.496, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8496/1980

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção do Terminal Rodoviário do Município de Bezerros, conforme demonstrativo a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2400 -SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
2402 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2402.16885321.836-Construção de terminais rodoviários no interior - a cargo do DETERPE
4.3.1.1 -Auxílios para Despesas de Capital2.800.000
TOTAL2.800.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1700 -SECRETARIA DA FAZENDA
1706 -Diretoria Geral das Finanças
1706.03080332.200-Serviços da dívida pública interna
4.3.5.1 -Amortização de Dívida Contratada2.800.000
TOTAL2.800.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de Dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Antão Luiz de Melo

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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