Pernambuco
LEI Nº 8.495, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8495/1980
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito suplementar de Cr$ 77.520.500,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e vinte mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias destinadas ao fortalecimento e pleno funcionamento, no âmbito estadual, dos setores de indústrias, comércio, serviços e mineração conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1900- | SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS | |
| 1901- | Gabinete do Secretário | |
| 1901.11070202.111- | Supervisão e coordenação da política estadual de indústria, comércio e minas | |
| 3.1.2.0- | Material de Consumo | 1.200.000 |
| 3.1.3.1- | Remuneração de Serviços Pessoais | 450.000 |
| 4.1.2.0- | Equipamento e Material Permanente | 500.000 |
| 1901.11620351.175- | Participação no capital social da Cia. de Desenvolvimento Industrial de Pernambuco DIPER | |
| 4.1.4.0- | Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 60.000.000 |
| 1902- | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1902.11623462.821- | Programação a cargo da DIPER | |
| 3.2.1.2- | Subvenções Econômicas | 13.610.500 |
| 1903- | Diretoria Geral da Coordenação | |
| 1903.11090402.224- | Coordenação das atividades técnicas da Secretária | |
| 3.1.2.0- | Material de Consumo | 60.000 |
| 1904- | Departamento de Administração | |
| 1904.11070212.048- | Coordenação e controle de serviços administrativos | |
| 3.1.2.0- | Material de Consumo | 200.000 |
| 1908- | Departamento de Desenvolvimento do Comércio e dos Serviços | |
| 1908.11633542.238- | Planejamento e pesquisa do comércio e dos serviços | |
| 3.1.3.1- | Remuneração de Serviços Pessoais | 300.000 |
| 3.1.3.2- | Outros Serviços e Encargos | 1.200.000 |
| TOTAL | 77.520.500 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1700- | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1706- | Diretoria Geral das Finanças | |
| 1706.03080332.200- | Serviços da dívida pública interna | |
| 3.2.6.3- | Juros sobre Títulos do Tesouro | 8.000.000 |
| 3.2.6.4- | Descontos e Comissões sobre Títulos do Tesouro | 8.000.000 |
| 4.3.5.1- | Amortização de Dívida Contratada | 2.610.500 |
| 1706.03080342.201- | Serviços da dívida pública externa | |
| 3.2.7.2- | Outros Encargos de Dívida Contratada | 40.000.000 |
| 4.3.7.0- | Diferenças de Câmbio | 15.000.000 |
| 1900- | SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS | |
| 1901- | Gabinete do Secretário | |
| 1901.11623462.208- | Assistência à pequena e média empresa através do NAI | |
| 4.3.3.2- | Contribuições para Despesas de Capital | 1.500.000 |
| 1902- | Gabinete do Secretário – Entidades Supervisionadas | |
| 1902.11663762.824- | Programação a cargo da Junta Comercial | |
| 3.2.1.1- | Transferências Operacionais | 910.000 |
| 1907- | Departamento de desenvolvimento Industrial | |
| 1907.11623462.237- | Planejamento e Pesquisa industrial | |
| 3.1.3.1- | Remuneração de Serviços Pessoais | 800.000 |
| 3.1.3.2- | Outros Serviços e Encargos | 700.000 |
| TOTAL | 77.520.500 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Eduardo Lopes de Vasconcellos
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.