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Pernambuco

LEI Nº 8.494, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8494/1980

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Autoriza abertura de créditos adicionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para o exercício financeiro de 1980 os seguintes créditos adicionais:
ICrédito suplementar de Cr$ 93.473.542,00 (noventa e três milhões, quatrocentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1600 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1603 -Diretoria de Coordenação
1603.08421881.016-Implementação do ensino de primeiro grau
3.1.2.0-Material de Consumo9.140.866
3.1.3.2-Outros Serviços e Encargos17.314.213
3.2.2.1-Transferência à União10.842.000
4.1.1.0-Obras e Instalações24.835.899
4.1.2.0-Equipamentos e Material Permanente31.340.564
TOTAL93.473.542
IIcrédito especial de Cr$ 13.962.464,00 (treze milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e quatro cruzeiros), para a aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1600-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1603-Diretoria de Coordenação
1603.08421881.016-Implementação do ensino de primeiro grau
3.2.3.1-Subvenções Sociais7.000.000
4.2.1.0-Aquisição de Imóveis3.792.464
4.3.3.1-Auxílios para Despesas de Capital3.170.000
TOTAL13.962.464
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1600-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1603-Diretoria de Coordenação
1603.08421881.016-Implementação do ensino de primeiro grau
3.1.3.1-Remuneração de Serviços Pessoais12.630.090
TOTAL12.630.090
IIEXCESSO DE ARRECADAÇÃO:

Excesso de arrecadação da Quota-Estadual do Salário-Educação, previsto para o presente exercício, conforme especificação a seguir:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1000.00RECEITAS CORRENTES94.805.916
1400.00Transferências Correntes94.805.916
1450.00Participações Diversas94.805.916
1451.00Cota-Parte do Salário-Educação94.805.916
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Joel de Hollanda Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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