Pernambuco
LEI Nº 8.494, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8494/1980
Autoriza abertura de créditos adicionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1600 - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 1603 - | Diretoria de Coordenação | |
| 1603.08421881.016- | Implementação do ensino de primeiro grau | |
| 3.1.2.0- | Material de Consumo | 9.140.866 |
| 3.1.3.2- | Outros Serviços e Encargos | 17.314.213 |
| 3.2.2.1- | Transferência à União | 10.842.000 |
| 4.1.1.0- | Obras e Instalações | 24.835.899 |
| 4.1.2.0- | Equipamentos e Material Permanente | 31.340.564 |
| TOTAL | 93.473.542 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1600- | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 1603- | Diretoria de Coordenação | |
| 1603.08421881.016- | Implementação do ensino de primeiro grau | |
| 3.2.3.1- | Subvenções Sociais | 7.000.000 |
| 4.2.1.0- | Aquisição de Imóveis | 3.792.464 |
| 4.3.3.1- | Auxílios para Despesas de Capital | 3.170.000 |
| TOTAL | 13.962.464 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1600- | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 1603- | Diretoria de Coordenação | |
| 1603.08421881.016- | Implementação do ensino de primeiro grau | |
| 3.1.3.1- | Remuneração de Serviços Pessoais | 12.630.090 |
| TOTAL | 12.630.090 |
Excesso de arrecadação da Quota-Estadual do Salário-Educação, previsto para o presente exercício, conforme especificação a seguir:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 1000.00 | RECEITAS CORRENTES | 94.805.916 |
| 1400.00 | Transferências Correntes | 94.805.916 |
| 1450.00 | Participações Diversas | 94.805.916 |
| 1451.00 | Cota-Parte do Salário-Educação | 94.805.916 |
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Joel de Hollanda Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.