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Pernambuco

LEI Nº 8.493, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8493/1980

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE AGRICULTURA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado à participação do Estado no capital social da Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco - CILPE, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00

1300-SECRETARIA DE AGRICULTURA
1301-Gabinete do Secretário
1301.04620351.180-Participação no capital social da Cia. de Industrialização de Leite de Pernambuco - CILPE.
4.1.4.0-Constituição ou Aumento do Capital em Empresas Industriais ou Agrícolas150.000.000
TOTAL150.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da operação de crédito celebrada entre o Governo do Estado e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, autorizada pela Lei n° 8.074, de 30 de novembro de 1979, classificados da seguinte forma:

(RECEITAS EM TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL150.000.000
2200.00Operações de Crédito150.000.000
2210.00Operações de Crédito Internas150.000.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de Dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Emílio Humberto Carazzai Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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