Pernambuco
LEI Nº 8.493, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8493/1980
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE AGRICULTURA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), destinado à participação do Estado no capital social da Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco - CILPE, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1300- | SECRETARIA DE AGRICULTURA | |
| 1301- | Gabinete do Secretário | |
| 1301.04620351.180- | Participação no capital social da Cia. de Industrialização de Leite de Pernambuco - CILPE. | |
| 4.1.4.0- | Constituição ou Aumento do Capital em Empresas Industriais ou Agrícolas | 150.000.000 |
| TOTAL | 150.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da operação de crédito celebrada entre o Governo do Estado e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDE, autorizada pela Lei n° 8.074, de 30 de novembro de 1979, classificados da seguinte forma:
(RECEITAS EM TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 150.000.000 |
| 2200.00 | Operações de Crédito | 150.000.000 |
| 2210.00 | Operações de Crédito Internas | 150.000.000 |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de Dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Emílio Humberto Carazzai Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.