Pernambuco
LEI Nº 8.491, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8491/1980
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2400 - | SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 2402 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 2402.16080332.831- | Obrigações financeiras junto ao BNB e BANDEPE - a cargo do DER | |
| 3.2.1.1 - | Transferências Operacionais | 70.000.000 |
| 2402.16885312.832- | Programação a cargo do DER | |
| 3.2.1.1- | Transferências Operacionais | 163.500.000 |
| 2402.16885741.825- | Integralização do Fundo para o Programa de Vias Expressas - a Cargo do DER | |
| 4.3.1.1- | Auxílios para Despesas de Capital | 47.100.000 |
| TOTAL | 280.600.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1706 - | Diretoria Geral de Finanças | |
| 1706.03080332.200- | Serviços da dívida pública interna | |
| 3.2.6.1 - | Juros da Dívida Contratada | 40.000.000 |
| 4.3.5.1- | Amortização da Dívida Contratada | 136.700.000 |
| 2400- | SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 2402- | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 2402.16595311.826- | Integralização do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - a cargo do DER | |
| 4.3.1.1- | Auxílios para Despesas da Capital | 2.000.000 |
| 2402.16885312.832- | Programação a cargo do DER | |
| 4.3.1.1- | Auxílios para Despesas de Capital | 2.600.000 |
| TOTAL | 181.300.000 |
Excesso de arrecadação, previsto para o presente exercício, do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, no valor de Cr$ 93.300.000,00 (noventa e três milhões e trezentos mil cruzeiros) e da Cota-Parte da Taxa Rodoviária Única, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de Dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antão Luiz de Melo
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.