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Pernambuco

LEI Nº 8.490, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8490/1980

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Autoriza a abertura de créditos suplementares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de diversas unidades orçamentárias até o valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Anual do Estado para 1980.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que estabelece o § 1° do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Everardo de Almeida Maciel

Arthur Lopes Araújo

Emilio Humberto Carazzai Sobrinho

Djalma Antonino de Oliveira

Joel de Holanda Cordeiro

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

José Tinoco Machado de Albuquerque

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Eduardo Lopes de Vasconcellos

Antão Luiz de Melo

Margarida de Oliveira Cantarelli

Luis Siqueira

José Jorge de Vasconcelos Lima

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

José Angelo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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