Pernambuco
LEI Nº 8.488, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8488/1980
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Marista (bolsa de estudo - Cr$ 2.000,00), Instituto Bandeirante (bolsa de estudo - Cr$ 2.000,00) e Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsa de estudo - Cr$ 1.000,00), para a Associação do Ex-alunos da Escola Rui Barbosa, todos desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.