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Pernambuco

LEI Nº 8.488, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8488/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Marista (bolsa de estudo - Cr$ 2.000,00), Instituto Bandeirante (bolsa de estudo - Cr$ 2.000,00) e Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsa de estudo - Cr$ 1.000,00), para a Associação do Ex-alunos da Escola Rui Barbosa, todos desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 4 de dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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