Pernambuco
LEI Nº 8.486, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8486/1980
Declara de Utilidade Pública
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de Utilidade Pública, o Lar Espírita Bezerra de Menezes (Casa Padre Germano), com sede e foro na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.