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Pernambuco

LEI Nº 8.486, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8486/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de Utilidade Pública, o Lar Espírita Bezerra de Menezes (Casa Padre Germano), com sede e foro na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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