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Pernambuco

LEI Nº 8.485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8485/1980

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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 107.800.000,00 (cento e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária destinada à implantação e pavimentação de rodovias, constantes do Programa Rodoviário do Estado, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2400-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
2402-Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2402.16885311.821-Implantação e pavimentação de rodovias - a cargo do DER
4.3.1.1-Auxílios para Despesas de Capital107.800.000
TOTAL107.800.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSO DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1700-SECRETARIA DA FAZENDA
1706-Diretoria Geral das Finanças
1706.03080332.200-Serviços da dívida pública interna
4.3.5.1-Amortização de Dívida Contratada107.800.000
TOTAL107.800.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de Dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Antão Luiz de Melo

Everardo de Almeida Maciel

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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