Pernambuco
LEI Nº 8.485, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8485/1980
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 107.800.000,00 (cento e sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária destinada à implantação e pavimentação de rodovias, constantes do Programa Rodoviário do Estado, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2400- | SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES | |
| 2402- | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 2402.16885311.821- | Implantação e pavimentação de rodovias - a cargo do DER | |
| 4.3.1.1- | Auxílios para Despesas de Capital | 107.800.000 |
| TOTAL | 107.800.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSO DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1700- | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1706- | Diretoria Geral das Finanças | |
| 1706.03080332.200- | Serviços da dívida pública interna | |
| 4.3.5.1- | Amortização de Dívida Contratada | 107.800.000 |
| TOTAL | 107.800.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de Dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antão Luiz de Melo
Everardo de Almeida Maciel
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.