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Pernambuco

LEI N° 8.484, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8484/1980

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Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1981-1983.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1981-1983, composto pelas Despesas de Capital, financiadas com recursos do Tesouro Estadual e com recursos de Outras Fontes, de Órgãos Autônomos, de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, elaborado de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição Federal, no artigo 5° do Ato Complementar n° 43, de 29 de janeiro de 1969 e no Código de Administração Financeira, estima as Despesas de Capital para o período, no montante de Cr$ 69.268.806.821,00 (sessenta e nove bilhões, duzentos e oito milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros).
Art. 2.
Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981-1983, são discriminados de acordo com o seguinte desdobramento:

EM Cr$ 1,00

198119821983Total do Triênio
1RECURSOS DO TESOURO15.897.909.53816.924.546.82017.586.537.37350.408.993.731
2RECURSOS DE OUTRAS FONTES5.234.175.2176.163.744.2917.461.893.58218.859.813.090
TOTAL21.132.084.75523.088.291.11125.048.430.95569.268.806.821
Art. 3.
A programação das Despesas de Capital será realizada segundo a discriminação constante no Anexo I integrante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

EM Cr$ 1,00

1.DESPESAS POR FUNÇÃO198119821983Total do Triênio
1.1.Programação à conta de Recursos do Tesouro
Legislativa12.424.00017.393.60023.481.36053.298.960
Judiciária117.082.775118.412.55563.805.748299.301.078
Administração e Planejamento3.336.501.1634.600.576.4636.128.543.07714.065.620.703
Agricultura440.707.100437.181.750492.578.0951.370.466.945
Comunicações90.150.00139.844.900187.301.700417.296.600
Defesa Nacional e Segurança Pública189.050.710230.398.700223.152.740642.602.150
Educação e Cultura1.150.633.5501.361.997.2301.184.831.4333.697.462.213
Energia e Recursos Minerais665.960.000886.733.0001.137.211.0002.689.904.000
Habitação e Urbanismo1.198.460.0001.418.844.0001.915.439.4004.532.743.400
Indústria, Comércio e Serviços890.501.600824.599.4001.003.157.200718.258.200
Saúde e Saneamento1.705.903.9002.019.734.8001.296.442.4005.022.081.100
Trabalho91.220.00038.808.00052.390.800182.418.800
Assistência e Previdência65.520.00042.005.00058.450.000165.975.000
Transporte5.943.794.7404.788.017.4223.819.752.42014.551.564.582
TOTAL15.897.909.53816.924.546.82017.586.537.37350.408.993.731
1.2.Programação à conta de Recursos de Outras Fontes
Judiciária300.000500.000700.0001.500.000
Administração e Planejamento172.103.000221.159.200276.422.450669.684.650
Agricultura472.823.446435.242.535526.368.6421.434.454.623
Comunicações17.357.00014.971.00016.955.00049.283.000
Defesa Nacional e Segurança Pública72.640.00084.700.000110.060.000267.400.000
Educação e Cultura183.692.000121.828.80072.038.880377.559.680
Habitação e Urbanismo613.360.100858.704.1401.159.250.5892.631.314.829
Indústria, Comércio e Serviços24.460.00035.240.00044.237.300103.937.300
Saúde e Saneamento758.570.812873.573.3361.264.068.3442.896.212.492
Assistência e Previdência643.189.859892.353.4801.204.257.1972.739.797.536
Transporte2.275.682.0002.625.471.8002.787.515.1807.688.668.980
TOTAL5.234.175.2176.163.744.2917.461.893.58218.859.813.090
TOTAL DAS DESPESAS POR FUNÇÕES21.132.084.75523.088.291.11125.048.430.95569.268.806.821
2.DESPESAS POR ÓRGÃOS
2.1.Programação à conta de Recursos do Tesouro
PODER LEGISLATIVO12.424.00017.393.60023.481.36053.298.960
Assembléia Legislativa9.124.00012.773.60017.244.36039.141.690
Tribunal de Contas3.300.0004.620.0006.237.00014.157.000
PODER JUDICIÁRIO10.991.4008.887.96011.323.74631.203.106
Tribunal de Justiça3.750.0005.250.0007.087.50016.087.500
Corregedoria Geral da Justiça6.806.4003.028.9603.414.09613.249.456
Justiça Militar435.000609.000822.1501.866.150
PODER EXECUTIVO15.874.494.13816.898.265.26017.551.732.26750.324.491.665
Governadoria do Estado2.848.655.0001.860.210.5001.075.178.7005.784.044.200
Secretária de Administração25.921.00036.298.40048.990.480111.200.880
Secretaria de Agricultura440.707.100437.181.750492.578.0951.370.466.945
Secretaria de Trabalho e Ação Social140.440.00057.993.00080.033.800278.466.800
Secretaria de Planejamento3.506.504.3934.490.633.7935.956.229.80413.953.367.990
Secretaria de Educação1.116.023.5501.323.999.2301.149.734.1333.589.756.913
Secretaria da Fazenda1.189.345.7701.662.544.4702.186.027.5835.037.918.093
Secretaria do Governo380.000532.000717.0001.629.000
Secretaria de Indústria, Comércio e Minas754.361.600781.003.400944.302.6002.479.667.600
Secretaria de Justiça96.091.37595.524.59533.582.002225.197.972
Secretaria de Saneamento e Obras1.674.663.5001.862.558.4001.093.568.4004.630.790.300
Secretaria de Saúde131.494.900150.283.700192.791.900474.570.500
Secretaria de Segurança Pública77.027.21078.572.70023.686.740179.286.650
Secretaria dos Transportes, Energia, e Comunicações3.401.290.7403.416.731.7223.426.331.46010.244..353.922
Secretaria para Assuntos da Casa Civil1.229.0001.160.6001.567.0003.956.600
Secretaria de Habitação294.160.000411.824.000555.962.4001.261.946.400
Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes53.750.00064.794.00071.271.900186.815.900
Polícia Militar de Pernambuco122.449.000166.428.000219.178.000508.055.000
TOTAL15.897.909.53816.924.546.82017.586.537.37350.408.993.731
2.2.Programação à conta de Recursos de Outras Fontes
PODER EXECUTIVO5.234.175.2176.163.744.2917.461.893.58218.859.813.090
Secretária de Administração775.980.5121.079.422.7161.457.220.1663.312.623.394
Secretária de Agricultura472.823.446435.242.535526.388.6421.434.454.623
Secretária de Trabalho e Ação Social24.686.15926.452.50035.290.87586.429.534
Secretária de Planejamento1.437.945.1002.000.263.1402.678.252.0196.116.460.259
Secretária de Educação180.629.000117.628.80066.368.880364.689.680
Secretária de Indústria, Comércio e Minas20.460.00029.640.00036.677.30086.777.300
Secretária de Justiça300.000500.000700.0001.500.000
Secretaria de Saneamento e Obras564.747.400602.245.600897.737.2002.064.730.200
Secretária da Saúde42.843.60059.981.00080.974.300183.798.900
Secretaria de Segurança Pública72.640.00084.700.000110.060.000267.400.000
Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações1.634.057.0001.717.868.0001.558.994.2004.910.919.200
Secretária de Turismo, Cultura e Esportes7.000.0009.800.00013.230.00030.000.000
TOTAL DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS21.132.084.75523.088.291.11125.048.430.95569.268.806.821
Art. 4.
As Despesas de Capital com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1981, 1982, 1983 são discriminados em conformidade com o I integrante da presente Lei.
§ 1ºNo transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes do Anexo I, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2ºAs importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1982 e 1983, estimadas a preços de 1981, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1981 e terá vigência até 31 de dezembro de 1983.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de Dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos

Sérgio Higino Dias dos Santos Filhos

Everardo de Almeida Maciel

Arthur Lopes Araújo

Emilio Humberto Carazzai Sobrinho

Djalma Antonino de Oliveira

Joel de Hollanda Cordeiro

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

José Tinoco Machado de Albuquerque

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

José Arioswaldo Pereira

Antão Luiz de Melo

Margarida de Oliveira Cantarelli

Luis Siqueira

José Jorge de Vasconcelos Lima

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

José Ângelo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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