Pernambuco
LEI N° 8.482, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8482/1980
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a quantia de vinte e sete mil cruzeiros (Cr$ 27.000,00), dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio Walt Disney | Cr$ 8.000,00 |
| Associação Latino Americana de Educação | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Boa Viagem | Cr$ 2.000,00 |
| Contato Colégio e Curso | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio e Curso Alpha | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Virgem Poderosa | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio e Curso União | Cr$ 6.000,00 |
para as seguintes entidades:
RECIFE
| Associação dos Ex-Alunos da Escola Rui Barbosa | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora de Fátima (San Martin) | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Santa Joana D’arc Pina (bolsa de estudo) | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Novo do Recife (bolsa de estudo) | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio São José (bolsa de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
SÃO LOURENÇO DA MATA
| Colégio São Judas Tadeu (bolsa de estudo) | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.