Pernambuco
LEI Nº 8.480, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8480/1980
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo Cr$ 7.000,00) e do Educandário Nossa Senhora de Lourdes (bolsa de estudo Cr$ 5.000,00), para a Faculdade de Ciências Médicas da Fundação do Ensino Superior de Pernambuco – FESP, todos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.