Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.480, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980.

Nº 8480/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo Cr$ 7.000,00) e do Educandário Nossa Senhora de Lourdes (bolsa de estudo Cr$ 5.000,00), para a Faculdade de Ciências Médicas da Fundação do Ensino Superior de Pernambuco – FESP, todos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.