Pernambuco
LEI Nº 8.479, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1980.
Nº 8479/1980
Concede isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos, às operações imobiliárias que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Everardo de Almeida Maciel
José Jorge de Vasconcelos Lima
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.