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Pernambuco

LEI Nº 8.474, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8474/1980

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Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA FAZENDA em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária destinada à transferência de parcela do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, correspondente aos Municípios do Estado, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00

1700-SECRETARIA DA FAZENDA
1306-Diretoria Geral das Finanças
1706.03381812.199-Distribuição da parcela do ICM aos municípios
3.2.2.3-Transferência a Municípios1.200.000.000
TOTAL1.200.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, previsto para o presente exercício, no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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