Pernambuco
LEI Nº 8.474, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8474/1980
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA FAZENDA em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária destinada à transferência de parcela do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, correspondente aos Municípios do Estado, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1700- | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1306- | Diretoria Geral das Finanças | |
| 1706.03381812.199- | Distribuição da parcela do ICM aos municípios | |
| 3.2.2.3- | Transferência a Municípios | 1.200.000.000 |
| TOTAL | 1.200.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICM, previsto para o presente exercício, no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de novembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.