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LEI Nº 8.473 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8473/1980

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4 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversas Secretarias, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas o crédito suplementar de Cr$ 1.777.732.300,00 (hum bilhão, setecentos e setenta e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil e trezentos cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1100-GOVERNADORIA DO ESTADO
1101-Gabinete do Governador
1101.03070202.008-Atividades governamentais
3.1.1.1-Pessoal Civil920.000
1103-Gabinete do Vice-Governador
1103.03070202.009-Assessoramento governamental
3.1.1.1-Pessoal Civil1.000.000
1104-Casa Militar
1104.06300212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.2-Pessoal Militar1.000.000
1104.06301362.189-Comunicações das autoridades governamentais
3.1.1.2-Pessoal Militar25.000
1104.06301772.010-Segurança às autoridades governamentais
3.1.1.2-Pessoal Militar580.000
1104.06301792.190-Transporte das autoridades governamentais
3.1.1.2-Pessoal Militar320.000
1200 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1201-Gabinete do Secretário
1201.03070202.017-Supervisão e coordenação da política administrativa do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil900.000
1201.03070221.139-Implantação de um sistema de informações jurídico-administrativas
3.1.1.1-Pessoal Civil450.000
1205-Departamento de Serviços Gerais
1205.03070212.035-Coordenação e controle de administração geral
3.1.1.1-Pessoal Civil6.500.000
1206-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.03070212.022-Coordenação e controle de administração de pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil1.300.000
1206.03070212.024-Encargos com exercício findo do pessoal ativo
3.1.9.2-Despesas de Exercícios Anteriores7.000.000
1206.15824952.025-Encargos com inativos e pensionistas
3.1.9.2-Despesas de Exercícios Anteriores5.000.000
3.2.5.2-Pensionistas17.500.000
1300-SECRETARIA DE AGRICULTURA
1303-Departamento de Serviços Gerais
1303.04070212.035-Coordenação e controle de administração geral
3.1.1.1-Pessoal Civil780.000
1304-Departamento de Pessoal
1304.04070212.022-Coordenação e controle de administração de pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil2.000.000
1305-Departamento de Produção Vegetal
1305.04140212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil2.700.000
1305.04140752.036-Defesa fitossanitária
3.1.1.1-Pessoal Civil1.500.000
1305.04140802.223-Manutenção do pessoal vinculado às atividades de preparação e distribuição de sementes e mudas
3.1.1.1-Pessoal Civil6.500.000
1307-Departamento de Assistência ao Cooperativismo
1307.04180212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil950.000
1307.04181102.041-Incremento ao cooperativismo
3.1.1.1-Pessoal Civil560.000
1308-Departamento de Produção Animal
1308.04150212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil3.500.000
1308.04150872.043-Defesa sanitária animal
3.1.1.1-Pessoal Civil15.000.000
1308.04150882.195-Melhoramento genético
3.1.1.1-Pessoal Civil3.800.000
1308.04150882.196-Certames agropecuários
3.1.1.1-Pessoal Civil1.500.000
1309-Diretoria de Coordenação Geral
1309.04090402.224-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil4.600.000
3.2.5.3-Salário-Família60.000
1400-SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
1401-Gabinete do Secretário
1401.15070202.045-Supervisão e coordenação da política de assistência social do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil1.500.000
1401.15814862.046-Encargos gerais com assistência social
3.1.1.1-Pessoal Civil1.000.000
1401.15814872.047-Defesa civil às populações em situação de emergência
3.1.1.1-Pessoal Civil120.000
1403-Núcleo Setorial de Programação e Assessoria Técnica
1403.15810202.020-Assessoramento técnico
3.1.1.1-Pessoal Civil900.000
1404-Departamento de Administração
1404.15070212.048-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.400.000
1405-Departamento de Pesquisa e Ação Social Integrada
1405.15814872.049-Assistência social comunitária
3.1.1.1-Pessoal Civil20.000
1500-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1501-Gabinete do Secretário
1501.03070202.051-Supervisão e coordenação dos programas governamentais
3.1.1.1-Pessoal Civil1.000.000
1503-Assessoria Técnica
1503.03070202.020-Assessoramento técnico
3.1.1.1-Pessoal Civil350.000
1504 -Departamento de Administração
1504.03070212.048-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil280.000
1600-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1601-Gabinete do Secretário
1601.08070202.056-Supervisão e coordenação da política educacional do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil4.300.000
1601.08440202.228-Assessoramento em assuntos universitários
3.1.1.1-Pessoal Civil1.250.000
1603-Diretoria de Coordenação
1603.08090212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil630.000
1603.08090402.060-Planejamento, coordenação e controle do programa de trabalho da Secretária
3.1.1.1-Pessoal Civil2.900.000
1604-Diretoria de Administração
1604.08070212.022-Coordenação e controle de administração de pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil6.600.000
1604.08070212.035-Coordenação e controle de administração geral
3.1.1.1-Pessoal Civil10.000.000
1605-Diretoria de Desenvolvimento e Normas
1605.08090212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.300.000
1605.08090402.062-Planejamento do sistema estadual de educação
3.1.1.1-Pessoal Civil700.000
1605.08090432.063-Normatização de serviços educacionais e registro de entidades
3.1.1.1-Pessoal Civil2.300.000
1605.08090442.229-Produção e disseminação de informações educacionais
3.1.1.1-Pessoal Civil1.900.000
1605.08090452.064-Estudos e pesquisas sócio-educacionais
3.1.1.1-Pessoal Civil800.000
1606-Diretoria de Apoio Técnico-administrativo
1606.08070212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.200.000
1606.08080302.065-Captação de recursos para programas educacionais
3.1.1.1-Pessoal Civil1.200.000
1606.08102372.178-Desenvolvimento de Tecnologias Educacionais
3.1.1.1-Pessoal Civil1.800.000
1606.08452172.067-Capacitação de recursos humanos
3.1.1.1-Pessoal Civil5.600.000
1606.08474862.169-Assistência social ao educando
3.1.1.1-Pessoal Civil2.300.000
1607-Diretoria de Serviços Educacionais
1607.08090212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil3.600.000
1607.08090402.069-Formulação de diretrizes pedagógicas
3.1.1.1-Pessoal Civil7.800.000
1607.08092232.070-Planejamentos de atividades de educação física
3.1.1.1-Pessoal Civil2.900.000
1607.08092472.230-Promoção cultural na escola
3.1.1.1-Pessoal Civil9.000.000
1607.08462232.171-Promoção desportiva na escola
3.1.1.1-Pessoal Civil5.000.000
1608-Diretoria Executiva
1608.08070202.217-Supervisão e coordenação das atividades dos departamentos regionais de educação
3.1.1.1-Pessoal Civil130.000.000
1608.08070212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil8.700.000
1608.08421882.013-Promoção de ensino de primeiro grau
3.1.1.1-Pessoal Civil480.000.000
1608.08431882.014-Promoção de ensino de segundo grau
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000.000
1608.08452132.078-Promoção de ensino supletivo
3.1.1.1-Pessoal Civil9.000.000
3.2.5.3-Salário-Família100.000
1608.08492552.075-Promoção de ensino e excepcionais
3.1.1.1-Pessoal Civil8.700.000
1609-Departamento jurídico
1609.08070202.011-Assessoramento jurídico
3.1.1.1-Pessoal Civil110.000
1700-SECRETARIA DA FAZENDA
1701-Gabinete do Secretário
1701.03080202.089-Supervisão e coordenação da política financeira do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil1.500.000
1706-Diretoria Geral das Finanças
1706.03080322.093-Administração contábil do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil90.000
1706.03080322.094-Auditoria contábil do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil550.000
1706.03080332.198-Administração do crédito público
3.1.1.1-Pessoal Civil50.000
1706.03080422.096-Coordenação central das finanças do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil150.000
1706.03080422.097-Serviços de administração financeira do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000
1707-Diretoria Geral da Receita
1707.03080302.100-Arrecadação de tributos e outras receitas
3.1.1.1-Pessoal Civil43.000.000
1707.03080302.103-Fiscalização tributária
3.1.1.1-Pessoal Civil33.000.000
1707.03080302.104-Fiscalização e arrecadação de tributos sobre mercadorias em trânsito
3.1.1.1-Pessoal Civil47.000.000
1707.03080422.102-Ordenamento de informações tributárias
3.1.1.1-Pessoal Civil1.200.000
1710-Conselho de Recursos Fiscais
1710.03080132.109-Julgamento em última instância de processos fiscais e fazendários
3.1.1.1-Pessoal Civil2.300.000
1713-Diretoria Geral de Coordenação
1713.03070222.231-Ordenamento das atividades de documentação e divulgação
3.1.1.1-Pessoal Civil370.000
1713.03080202.209-Planejamento e assessoramento técnico
3.1.1.1-Pessoal Civil1.650.000
1713.03080202.210-Assessoramento aos municípios-projeto Ciata
3.1.1.1-Pessoal Civil700.000
1800-SECRETARIA DO GOVERNO
1801-Gabinete do Secretário
1801.03070202.009-Assessoramento governamental
3.1.1.1-Pessoal Civil800.000
3.2.5.3-Salário-Família1.000
1803-Departamento de Administração
1803.03070212.048-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.2.5.3-Salário-Família65.000
1804-Departamento de Assuntos Legislativos
1804.03070202.176-Assessoramento em assuntos legislativos
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000
3.2.5.3-Salário-Fámilia2.000
1900-SECRETÁRIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS
1901-Gabinete do Secretário
1901.11070202.111-Supervisão e coordenação da política estadual de indústria, comércio e minas
3.1.1.1-Pessoal Civil1.400.000
1901.11623462.233-Promoção de incentivos ao desenvolvimento do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil50.000
1904-Departamento de Administração
1904.11070212.048-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil3.350.000
1905-Núcleo Setorial de Programação e Controle
1905.11090402.163-Planejamento e coordenação das atividades da Secretária
3.1.1.1-Pessoal Civil180.000
1905.11090452.218-Elaboração de informações estatísticas econômicas
3.1.1.1-Pessoal Civil60.000
1906-Departamento de Desenvolvimento de Atividades de Mineração
1906.09532892.234-Pesquisa e planejamento das atividades de mineração
3.1.1.1-Pessoal Civil120.000
1906.09532922.235-Promoção ás atividades de mineração
3.1.1.1-Pessoal Civil120.000
2100-SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS
2104-Departamento de Administração
2104.03070212.048-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil3.100.000
2200-SECRETÁRIA DA SAÚDE
2201-Gabinete do Secretário
2201.13070202.134-Supervisão e coordenação da política de saúde do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil2.100.000
2201.13750212.136-Manutenção do pessoal vinculado à atividade de serviços administrativos da FUSAM
3.1.1.1-Pessoal Civil10.500.000
2201.13754282.139-Manutenção do pessoal vinculado a atividade de assistência médica
3.1.1.1-Pessoal Civil150.000.000
2201.13754282.240-Manutenção do pessoal vinculado ao Hospital da Restauração
3.1.1.1-Pessoal Civil23.800.000
2203-Departamento de Planejamento
2203.13090402.144-Planejamento do Programa de saúde do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil500.000
2204-Departamento de Fiscalização
2204.13754302.192-Fiscalização, inspeção e controle de alimentos
3.1.1.1-Pessoal Civil550.000
2204.13754742.145-Fiscalização do exercício da medicina e profissões afins
3.1.1.1-Pessoal Civil110.000
2300-SECRETÁRIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2301-Gabinete do Secretário
2301.06070202.146-Supervisão e coordenação dos Serviços de Segurança do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil1.800.000
2303-Departamento de Administração
2303.06070212.022-Coordenação e controle de administração de pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil1.450.000
2303.06070212.035-Coordenação e controle de administração geral
3.1.1.1-Pessoal Civil4.900.000
2304-Departamento de Polícia Judiciária
2304.06030212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil9.300.000
2304.06301742.147-Policiamento na Região Metropolitana do Recife
3.1.1.1-Pessoal Civil18.000.000
2304.06301742.148-Policiamento no interior do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil12.000.000
2304.06301742.149-Serviço de policiamento especializado
3.1.1.1-Pessoal Civil26.000.000
2304.06301742.241-Policiamento de capital
3.1.1.1-Pessoal Civil11.500.000
2305-Departamento de Operações
2305.06300212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.600.000
2305.06301742.151-Planejamento e coordenação de operações policiais
3.1.1.1-Pessoal Civil4.900.000
2306-Departamento de Ordem Política e Social
2306.06300212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil800.000
2306.06301742.149-Serviço de policiamento especializado
3.1.1.1-Pessoal Civil1.150.000
2307-Departamento de Polícia Científica
2307.06300212.002-Serviços Administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.200.000
2307.06301792.152-Investigações técnicas
3.1.1.1-Pessoal Civil6.400.000
2307.06301792.153-Serviços de identificação
3.1.1.1-Pessoal Civil5.000.000
2307.06301792.154-Investigação e análise médico-legal
3.1.1.1-Pessoal Civil2.600.000
2308-Centro de Informações
2308.06290212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
2308.06291692.155-Serviço de informações
3.1.1.1-Pessoal Civil450.000
2309-Academia de Polícia Civil
2309.06300212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil150.000
2309.06302172.156-Formação e qualificação do pessoal
3.1.1.1-Pessoal Civil280.000
2400-SECRETÁRIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
2403-Departamento de Administração
2403.16070212.048-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil500.000
2404-Núcleo Setorial de Programação e Controle
2404.16090402.163-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil100.000
2500-SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL
2501-Gabinete do Secretário
2501.03070202.009-Assessoramento governamental
3.1.1.1-Pessoal Civil1.150.000
2502-Núcleo Setorial de Planejamento
2502.03090402.163-Planejamento e coordenação das atividades da Secretária
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000
2503-Departamento de administração
2503.03070212.048-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.600.000
3.2.5.3-Salário-Família30.000
2600-SECRETÁRIA DE HABITAÇÃO
2601-Gabinete do Secretário
2601.10070202.245-Supervisão e coordenação da política habitacional do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil60.000
2604-Departamento de Administração
2604.10070212.048-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil420.000
2606-Diretoria de Planejamento Habitacional
2606.10570402.212-Planejamento do setor habitacional do Estado
3.1.1.1-Pessoal Civil550.000
2607-Diretoria de Apoio ao Sistema Habitacional
2607.10080402.246-Captação de recursos financeiros para o setor habitacional
3.1.1.1-Pessoal Civil200.000
2608-Diretoria de Programas Especiais
2608.10090402.167-Coordenação de programas especiais
3.1.1.1-Pessoal Civil400.000
2609-Diretoria de Promoções de Núcleos Habitacionais
2609.10573162.248-Promoção de núcleos habitacionais
3.1.1.1-Pessoal Civil150.000
2700-SECRETÁRIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES
2701-Gabinete do Secretário
2701.08070202.249-Supervisão e coordenação da política estadual de turismo, cultura e esportes
3.1.1.1-Pessoal Civil670.000
2703-Diretoria Geral de Coordenação
2703.08090402.224-Coordenação das atividades técnicas da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
2704-Núcleo Setorial de Programação e Controle
2704.08090402.163-Planejamento e coordenação das atividades da Secretaria
3.1.1.1-Pessoal Civil330.000
2705-Departamento de Administração
2705.08070212.048-Coordenação e controle de serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil1.200.000
2706-Arquivo Público Estadual
2706.08480212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil250.000
3.2.5.3-Salário-Família5.000
2706.08482462.124-Pesquisa, arquivamento e divulgação documentais
3.1.1.1-Pessoal Civil1.000.000
2707-Museu do Estado
2707.08482672.251-Promoção de atividades de difusão cultural
3.1.1.1-Pessoal Civil1.150.000
3.2.5.3-Salário-Família10.000
2708-Museu de Arte Contemporânea
2708.08482472.253-Difusão da arte contemporânea
3.1.1.1-Pessoal Civil210.000
2709-Conselho de Turismo de Pernambuco - CONTUR
2709.11653632.118-Formulação da política estadual de turismo
3.2.5.3-Salário-Família2.000
2710-Conselho Estadual de Cultura
2710.08480212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil300.000
2711-Conselho Regional de Desportos
2711.08460212.002-Serviços administrativos
3.1.1.1-Pessoal Civil220.000
3.2.5.3-Salário-Família1.000
2800-POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
280006301772.012-Manutenção da ordem pública
3.1.1.2-Pessoal Militar268.193.100
3.1.1.3-Obrigações Patronais5.363.800
2800.08421882.013-Promoção de ensino de primeiro grau
3.1.1.1-Pessoal Civil2.000.000
3.1.1.3-Obrigações Patronais40.000
2800.08431882.014-Promoção de ensino de segundo grau
3.1.1.1-Pessoal Civil220.000
3.1.1.3-Obrigações Patronais4.400
T O T A L1.777.732.300
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias – ICM, previsto para o presente exercício, no valor de Cr$ 1.777.732.300,00 (hum bilhão, setecentos e setenta e sete milhões, setecentos e trinta e dois mil e trezentos cruzeiros).
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de Novembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Sérgio Higino Dias dos Santos Filhos

Everardo de Almeida Maciel

Arthur Lopes Araújo

Emilio Humberto Carazzai Sobrinho

Djalma Antonino de Oliveira

Creusa Maria Gomes Aragão

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

José Tinoco Machado de Albuquerque

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Eduardo Lopes de Vasconcellos

Stanley Fortes Baptista

Margarida de Oliveira Cantarelli

José Jorge de Vasconcelos Lima

Francisco Austerliano Bandeira de Mello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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