Pernambuco
LEI Nº 8.472 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8472/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dez mil cruzeiros (R$ 10.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio São Bento, da cidade de Olinda (Cr$ 3.000,00); da Faculdade de Filosofia do Recife, (Cr$ 4.000,00); e do Colégio e Curso 2001, (Cr$ 3.000,00), desta Capital, para o Colégio e Curso União, também desta Cidade, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.