Pernambuco
LEI Nº 8.471 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8471/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Nóbrega (Cr$ 3.000,00); Colégio Independência (Cr$ 1.500,00); e do Boa Vista Colégio e Vestibulares (Cr$ 3.000,00), para a Universidade Católica de Pernambuco, todos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.