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Pernambuco

LEI Nº 8.469 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8469/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 27.200,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:

RECIFE

Núcleo Espírita Caminheiros do BemCr$ 4.000,00
Maracatu Estrela do MonteCr$ 1.000,00
Comissão Organizadora do Carnaval do CajueiroCr$ 4.000,00
Colégio e Curso 2001Cr$ 3.000,00
Colégio e Curso UniãoCr$ 4.000,00
Colégio Comercial e Ginásio da EncruzilhadaCr$ 2.000,00

PAULISTA

Sociedade Beneficente Mista 2 de AgostoCr$ 3.000,00

OLINDA

Troça Carnavalesca Mista “O Menino da Tarde”Cr$ 1.200,00
Troça Carnavalesca Mista “Guaiamum na Vara”Cr$ 1.000,00
Colégio Bairro NovoCr$ 4.000,00

Para as seguintes instituições:

PAULISTA

Círculo Operário do PaulistaCr$ 2.000,00

JABOATÃO

Colégio Coração de Maria (bolsa de estudo)Cr$ 3.200,00

RECIFE

Colégio e Curso Alpha (bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Colégio e Curso Esuda (bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Escola do Ensino Superior Livre para o Trabalho ESULTRA, da AUT. (bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (bolsa de estudo)Cr$ 2.000,00
Escola Tia Bernadete (bolsa de estudo)Cr$ 2.000,00

OLINDA

Centro de Irradiação Mental “Os Irmãos da Luz”Cr$ 4.000,00
Instituto Domingos Sávio (bolsa de estudo)Cr$ 2.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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