Pernambuco
LEI Nº 8.469 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8469/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e sete mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 27.200,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
RECIFE
| Núcleo Espírita Caminheiros do Bem | Cr$ 4.000,00 |
| Maracatu Estrela do Monte | Cr$ 1.000,00 |
| Comissão Organizadora do Carnaval do Cajueiro | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio e Curso 2001 | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio e Curso União | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada | Cr$ 2.000,00 |
PAULISTA
| Sociedade Beneficente Mista 2 de Agosto | Cr$ 3.000,00 |
OLINDA
| Troça Carnavalesca Mista “O Menino da Tarde” | Cr$ 1.200,00 |
| Troça Carnavalesca Mista “Guaiamum na Vara” | Cr$ 1.000,00 |
| Colégio Bairro Novo | Cr$ 4.000,00 |
Para as seguintes instituições:
PAULISTA
| Círculo Operário do Paulista | Cr$ 2.000,00 |
JABOATÃO
| Colégio Coração de Maria (bolsa de estudo) | Cr$ 3.200,00 |
RECIFE
| Colégio e Curso Alpha (bolsa de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
| Colégio e Curso Esuda (bolsa de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
| Escola do Ensino Superior Livre para o Trabalho ESULTRA, da AUT. (bolsa de estudo) | Cr$ 4.000,00 |
| Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (bolsa de estudo) | Cr$ 2.000,00 |
| Escola Tia Bernadete (bolsa de estudo) | Cr$ 2.000,00 |
OLINDA
| Centro de Irradiação Mental “Os Irmãos da Luz” | Cr$ 4.000,00 |
| Instituto Domingos Sávio (bolsa de estudo) | Cr$ 2.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.