Pernambuco
LEI Nº 8.462, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8462/1980
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 25.900.000,00 (vinte e cinco milhões e novecentos mil cruzeiros), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSO DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1600- | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 1603- | Diretoria de Coordenação | |
| 1603.08421881.016- | Implementação do ensino de primeiro grau | |
| 3.2.2.1- | Transferências à União | 2.816.000 |
| 4.3.1.1- | Auxílios para Despesas de Capital | 15.400.000 |
| 4.3.2.3- | Transferências a Municípios | 7.684.000 |
| TOTAL | 25.900.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do saldo financeiro de exercícios anteriores, relativos à Corta-Parte do Salário-Educação, no valor de Cr$ 25.900.000,00 (vinte e cinco milhões e novecentos mil cruzeiros).
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de Novembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Governador do Estado
Joel de Hollanda Cordeiro
Everardo de Almeida Maciel
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.