Pernambuco
LEI Nº 8.460, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8460/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Núcleo de Assistência Social e Educacional de Brejinho, do município de Brejinho, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 8.000,00 |
| Colégio Walt Disney | Cr$ 6.000,00 |
OLINDA
| Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHO | Cr$ 6.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de Novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.