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Pernambuco

LEI Nº 8.460, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8460/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Núcleo de Assistência Social e Educacional de Brejinho, do município de Brejinho, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE

Universidade Católica de PernambucoCr$ 8.000,00
Colégio Walt DisneyCr$ 6.000,00

OLINDA

Faculdade de Ciências Humanas de Olinda - FACHOCr$ 6.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de Novembro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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