Pernambuco
LEI Nº 8.455 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8455/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quarenta e oito mil cruzeiros (Cr$ 48.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social e Educacional Manoel Gonçalves de Lima, sediado no município de Caruaru, para as seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio Vera Cruz (bolsa de estudo) | Cr$ 13.000,00 |
BEZERROS
| Prefeitura Municipal de Bezerros | Cr$ 35.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.