Pernambuco
LEI Nº 8.453, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8453/1980
Declara de Utilidade Pública a Academia de Artes e Letras de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de Utilidade Pública a ACADEMIA DE ARTES E LETRAS DE PERNAMBUCO, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de novembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.