Pernambuco
LEI Nº 8.450, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8450/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos, desta Capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Instituto São Pedro | Cr$ 2.000,00 |
| Colégio Guararapes | Cr$ 2.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.