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Pernambuco

LEI Nº 8.449, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8449/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 16.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do San Martin Esporte Clube (Cr$ 3.000,00), Obras Sociais da Paróquia do Pina (Cr$ 3.000,00), Obras Sociais da Paróquia de Brasília Teimosa (Cr$ 3.000,00), Centro Espírita de Umbanda Dois Irmãos (Cr$ 2.000,00), Banda de Música 19 de Novembro (Cr$ 3.000,00), e centro Espírita de Umbanda Nossa Senhora da Conceição (Cr$ 2.000,00), todos sediados nesta Capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio e Curso 2001Cr$ 3.000,00
Escola Superior de Relações PúblicasCr$ 3.000,00
Colégio MaristaCr$ 3.000,00
Universidade Católica de PernambucoCr$ 7.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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