Pernambuco
LEI Nº 8.449, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8449/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dezesseis mil cruzeiros (Cr$ 16.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do San Martin Esporte Clube (Cr$ 3.000,00), Obras Sociais da Paróquia do Pina (Cr$ 3.000,00), Obras Sociais da Paróquia de Brasília Teimosa (Cr$ 3.000,00), Centro Espírita de Umbanda Dois Irmãos (Cr$ 2.000,00), Banda de Música 19 de Novembro (Cr$ 3.000,00), e centro Espírita de Umbanda Nossa Senhora da Conceição (Cr$ 2.000,00), todos sediados nesta Capital, para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio e Curso 2001 | Cr$ 3.000,00 |
| Escola Superior de Relações Públicas | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio Marista | Cr$ 3.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 7.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.