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Pernambuco

LEI Nº 8.448 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8448/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), prevista na Lei 8306, de 31.07.1980, publicada no Diário do Poder Legislativo do dia 01.08.80, em nome do Boa Vista Colégio e Vestibulares, para o Colégio e Curso Radier, ambos desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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