Pernambuco
LEI Nº 8.447 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8447/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Palmeiras Esporte Clube (Cr$ 3.000,00); Societé Esporte Clube (Cr$ 3.000,00); Vila Nova Futebol Clube (Cr$ 3.000,00); sediados no município do Moreno; Associação dos Vigilantes Profissionais do Estado de Pernambuco (Cr$ 2.000,00); Centro dos Taquígrafos de Pernambuco (Cr$ 2.000,00); Centro Social São Severino (Cr$ 1.000,00); Confederação das Filhas de Maria da Arquidiocese de Olinda e Recife (Cr$ 2.000,00); Troça Carnavalesca Mista Coqueirinho em Folia (Cr$ 1.000,00); e da Escola Técnica de Comércio do Recife (Cr$ 3.000,00), sediados nesta Capital, para o Centro de Cultura Professor Luiz Freire, sediado na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.