Pernambuco
LEI Nº 8.446, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8446/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de trezentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 310.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Educacional, Cultural e Assistencial do Jaboatão, sediada no município do Jaboatão, para as seguintes entidades:
JABOATÃO
| Obras de Ação Social Dom Carlos Coêlho | Cr$ 15.000,00 |
| Obras Sociais da Paróquia de Santo Amaro | Cr$ 10.000,00 |
| Clube Musical Ferroviário | Cr$ 10.000,00 |
| Teatro de Arena Guararapes | Cr$ 15.000,00 |
| Sociedade Beneficente Mista de Socorro Urgente | Cr$ 10.000,00 |
| Sociedade Beneficente Mista Paz e União | Cr$ 10.000,00 |
| Clube de Caça e Pesca do Jaboatão | Cr$ 10.000,00 |
| Locomoção Esporte Clube | Cr$ 10.000,00 |
RECIFE
| Hospital Magitot (Odontológico) | Cr$ 10.000,00 |
| Centro Espírita Rei de Urubá | Cr$ 6.000,00 |
| Colégio Imaculada Conceição (bolsa de estudo) | Cr$ 10.000,00 |
| Colégio e Curso União (bolsa de estudo) | Cr$ 8.000,00 |
| Colégio Boa Viagem (bolsas de estudo) | Cr$ 28.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo) | Cr$ 15.000,00 |
| Escola de Ensino Superior Livre Para o Trabalho (Bolsa de estudo) | Cr$ 8.000,00 |
| Colégio Independência (bolsa de estudo) | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Novo Recife (bolsas de estudo) | Cr$ 20.000,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsas de estudo) | Cr$ 40.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo (bolsas de estudo) | Cr$ 35.000,00 |
| Colégio e Curso 2001 (bolsa de estudo) | Cr$ 8.000,00 |
| Escola Técnica de Comércio do Recife (bolsa de estudo) | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Esuda (bolsas de estudo) | Cr$ 22.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.