Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.446, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8446/1980

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de trezentos e dez mil cruzeiros (Cr$ 310.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Educacional, Cultural e Assistencial do Jaboatão, sediada no município do Jaboatão, para as seguintes entidades:

JABOATÃO

Obras de Ação Social Dom Carlos CoêlhoCr$ 15.000,00
Obras Sociais da Paróquia de Santo AmaroCr$ 10.000,00
Clube Musical FerroviárioCr$ 10.000,00
Teatro de Arena GuararapesCr$ 15.000,00
Sociedade Beneficente Mista de Socorro UrgenteCr$ 10.000,00
Sociedade Beneficente Mista Paz e UniãoCr$ 10.000,00
Clube de Caça e Pesca do JaboatãoCr$ 10.000,00
Locomoção Esporte ClubeCr$ 10.000,00

RECIFE

Hospital Magitot (Odontológico)Cr$ 10.000,00
Centro Espírita Rei de UrubáCr$ 6.000,00
Colégio Imaculada Conceição (bolsa de estudo)Cr$ 10.000,00
Colégio e Curso União (bolsa de estudo)Cr$ 8.000,00
Colégio Boa Viagem (bolsas de estudo)Cr$ 28.000,00
Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo)Cr$ 15.000,00
Escola de Ensino Superior Livre Para o Trabalho (Bolsa de estudo)Cr$ 8.000,00
Colégio Independência (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio Novo Recife (bolsas de estudo)Cr$ 20.000,00
Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsas de estudo)Cr$ 40.000,00
Colégio Nossa Senhora do Carmo (bolsas de estudo)Cr$ 35.000,00
Colégio e Curso 2001 (bolsa de estudo)Cr$ 8.000,00
Escola Técnica de Comércio do Recife (bolsa de estudo)Cr$ 5.000,00
Colégio Esuda (bolsas de estudo)Cr$ 22.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.