Pernambuco
LEI Nº 8.443 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8443/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta e nove mil cruzeiros (Cr$ 39.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Associação de Imprensa de Pernambuco, (Cr$ 2.000,00), Centro dos Taquígrafos de Pernambuco (Cr$ 2.000,00), Onze da Paz Esporte Clube (Cr$ 1.000,00), Ginásio Santa Catarina (Cr$ 6.000,00), Colégio e Curso Radier (Cr$ 4.000,00), Colégio e Curso União (Cr$ 2.000,00), Escola Fisk (Cr$ 5.000,00), Instituto Nossa Senhora da Conceição (Cr$ 2.000,00), todos sediados nesta Capital. Escola São Geraldo (Cr$ 1.500,00), Babilândia Boa Viagem (Cr$ 2.000,00), sediados no município de Condado; Colégio Pio XII (Cr$ 2.000,00), sediado no município de Carpina Círculo dos Trabalhadores Cristães de Goiana (Cr$ 2.000,00), Obras Sociais Santa Emília (Cr$ 2.000,00), sediados no município de Goiana; Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Palmeirina (Cr$ 1.500,00), sediado no município de Palmeirina; Sociedade Beneficente de Vicência (Cr$ 1.000,00), Sociedade Lítero Esportiva de Vicência (Cr$ 1.000,00), Sociedade Musical 1º de Novembro (Cr$ 1.000,00), e Centro Esportivo e Recreativo da Usina Barra (Cr$ 1.000,00), sediados no município de Vicência, para as seguintes entidades:
RECIFE
| Centro Social São Jerônimo | Cr$ 20.000,00 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração (bolsa de estudo) | Cr$ 6.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco (bolsa de estudo) | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Independência (bolsa de estudo) | Cr$ 2.500,00 |
OLINDA
| Faculdade de Ciências Humanas (FACHO) bolsa de estudo | Cr$ 5.500,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.