Pernambuco
LEI Nº 8.441 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8441/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da União dos Moradores do Pina, (Cr$ 10.000,00); Centro Espírita de Umbanda Caboclo Índio, (Cr$ 5.000,00); Colégio Porto Carreiro, (Cr$ 2.000,00); Curso Pedro II, (Cr$ 2.000,00); Colégio Santa Bárbara, (Cr$ 6.000,00); Colégio Normal Pinto Junior, (Cr$ 4.000,00); Sociedade Eclética Expressinho do Pina, (Cr$ 2.000,00); Centro Social São Severino, (Cr$ 200,00); todos desta Capital, e da Roça de Moçambique Oxum-Bêssem, sediada no Município de Pombos, (Cr$ 5.000,00), para as seguinte entidades, destinada a atender bolsas de estudo:
RECIFE
| Educandário Anita Garibaldi | Cr$ 2.000,00 |
| Faculdade de Ciências Médicas da FESP | Cr$ 3.000,00 |
| Associação Latino-Americana de Educação | Cr$ 3.000,00 |
| Boa Vista Colégio e Vestibulares | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio Porto Carreiro | Cr$ 5.200,00 |
| Associação do Ex-Aluno da Escola Rui Barbosa | Cr$ 20.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.