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Pernambuco

LEI Nº 8.440, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8440/1980

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Assegura tratamento preferencial para os integrantes da FEB, na comercialização das casas construídas pela COHAB-PE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica assegurado um tratamento preferencial e prioritário, independendo, portanto, de enquadramento nos critérios normais, aos ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira-FEB - ou suas viúvas, quanto à comercialização das casas construídas pela COHAB-PE.
Art. 2.
No caso dos beneficiários de que trata o artigo 1°, é facultado à COHAB-PE, pelo seu Órgão específico, o direito de constatar a real necessidade do beneficio de que trata a presente Lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de novembro de de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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