Pernambuco
LEI Nº 8.439, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8439/1980
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social de Jabitacá, do município de Iguaraci (Cr$ 30.000,00) e do Sport Club de Surubim, do município de Surubim (Cr$ 5.000,00), para o Centro Social São Geraldo, igualmente sediado em Surubim.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.