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Pernambuco

LEI Nº 8.436, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8436/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio José Oscar de Andrade, do município das Vertentes, para o União Colégio e Curso, desta Capital, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de novembro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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