Pernambuco
LEI Nº 8.434, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8434/1980
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o INSTITUTO BENEFICENTE DR. PEDRO CAVALCANTI, com sede e foro na cidade de Aliança, deste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de novembro de 1980.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.