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Pernambuco

LEI Nº 8.434, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8434/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o INSTITUTO BENEFICENTE DR. PEDRO CAVALCANTI, com sede e foro na cidade de Aliança, deste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de novembro de 1980.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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