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Pernambuco

LEI Nº 8.433, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980.

Nº 8433/1980

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a Mismarck de Siqueira Campos, filho menor de Francisco Siqueira Campos, ex-Coronel da Polícia Militar de Pernambuco, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar de 22 de fevereiro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
1200-Secretária de Administração
1206-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.025-Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2-Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1980.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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