Pernambuco
LEI Nº 8.433, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1980.
Nº 8433/1980
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a Mismarck de Siqueira Campos, filho menor de Francisco Siqueira Campos, ex-Coronel da Polícia Militar de Pernambuco, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar de 22 de fevereiro de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1200- | Secretária de Administração |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.025- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de novembro de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.